“Tudo nesse mundo é sobre sexo, exceto sexo. Sexo é sobre poder.”

(Oscar Wilde)

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

A Falácia da Maré Cheia


A principal divergência entre dois extremos de pensamento, o igualitário e o produtivo, é a ideia de que não se deve combater a desigualdade, mas a miséria. A imagem normalmente utilizada pelos liberais é a da maré que, quando sobe, leva consigo tanto os transatlânticos quanto os botes a remo. O grande mal não é a desigualdade, mas a pobreza e, a não ser por um dos pecados mortais humano, o da inveja, não há motivo para que os pobres não convivam em harmonia com os ricos, já que possuem o básico para sobreviver nos países ricos e possibilidade de ascender socialmente e também tornarem-se abonados, desde que consigam gerar valor para o restante de seus semelhantes.
Os liberais acrescentam ainda que a medida da geração de valor, o que não tem nada a ver com o esforço, termo preferido pelos esquerdistas, chama-se mérito. O mérito seria a régua pela qual deveria se medir as justas concessões de regalias sociais: dinheiro, cargos públicos, ativos sexuais (distribuição de mulheres e homens bonitos e charmosos, etc.), presença em mídia...
Dentre os inteligentes e ao mesmo tempo honestos, parece ser ponto passivo. Prefere-se ser pobre nos Estados Unidos ou no Lesoto?  Nos Estados Unidos, é óbvio! Prefere-se ser pobre na Suécia ou em Serra Leoa? Ora, mas se o Lesoto e Serra Leoa são dos países com menor desigualdade social do planeta, por que os nossos esquerdistas não se mudam para lá? Deve-se, portanto concentrar esforços para combater a pobreza, e não a desigualdade. “Causa finita est”.
Já que concordamos com esta ideia, e já que estamos falando de falácias, imaginemos uma “reductio ad absurdum”: para que as nações sejam mais ricas, as distribuições de renda doravante serão consideradas fora da lei. A esmola do pedinte, a gorjeta do garçom, as ajudas do governo, enfim, todo aquele valor que não seja obtido pelo trabalho produtivo e mérito deveria ser proibido! Será que esta não seria uma nação mais rica, já que não há combate á desigualdade?
A ideia de migrar dinheiro do rico para o pobre, sem qualquer mérito além da miserabilidade, é tão absurda assim? Coisa de esquerdista! Coisa de comunista!
Não. É coisa de liberal. Milton Friedman já defendia a ideia de um imposto negativo, aqueles que recebessem abaixo de certo valor, teriam direito a um ressarcimento da sociedade, como maneira a não serem coagidos pelo poder econômico alheio. Com o surgimento da inteligência artificial que provavelmente roubará postos de trabalho, já se fala até em um aprimoramento dessa ideia, o da Renda Básica Universal, ou, pela sigla em inglês, da UBI, no qual cada cidadão, independente da renda, receberia um valor mensal fixo oriundo das riquezas produzidas pelas máquinas inteligentes.
É um desincentivo ao trabalho. Será?
Os Estados Unidos, talvez onde mais se faz caridade e mais se dá gorjetas no mundo, está cada vez mais rico. A transferência voluntária de renda parece impactar a nação de maneira positiva, no caso das “tips” até parece incentivar os trabalhadores a serem mais produtivos nos setores de restaurantes e hotéis. A ideia de ignorar o combate à desigualdade como maneira de produzir riqueza é, portanto, senão tosca, não completa.
E o que, cargas d’água, a falácia da maré cheia tem a ver com a sexualidade e o casamento, que são os temas deste blog?
Argumenta-se que a sociedade monogâmica traz maior riqueza: é melhor para transmitir patrimônio, para gerar população (Sim! Os formigueiros humanos estão em países monogâmicos!), em tempos antigos, significava mais braços para as lavouras e para empunhar espadas, hoje mais mão de obra e cabeças criativas.
Acontece, que isso é isso é apenas um “Argumentum ad Plenus Maris”, uma Falácia da Maré Cheia.
Na medida em que as mulheres recebem 10% da renda mundial, apesar de representarem 49% da população, 70% dos miseráveis são mulheres e estas possuem apenas 1% dos ativos do mundo, há nitidamente um problema de transferência de renda que não depende de mérito.
E a única maneira de mitigar essa desigualdade é através dos casamentos poligâmicos. Transferir a riqueza de maneira voluntária de homens para mulheres é a maneira de transferência de renda mais antiga e eficiente que existe.
É o melhor dos dois mundos imaginários, o da plena riqueza e o da plena igualdade, é o local onde as ideias de esquerda e de direita se casam
É isso que a Falácia da Maré Cheia tem a ver com a sexualidade: grupos poligâmicos seguem um princípio distributivo que produz sociedades ao mesmo tempo mais igualitárias e mais ricas.
Simples assim.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Uma Breve Defesa do Casamento


Casar-se? Para quê?
Qual é a diferença entre o casamento e a união estável? Após a chegada da Lei do Concubinato, parece, em um primeiro olhar, que no Brasil há muito pouca divergência entre ambas as formas, Os casados podem ter o mesmo sobrenome, por exemplo, e os unidos estavelmente, até agora, não podem, mas este é mero detalhe, que também já está sendo relativizado nos tribunais. Não existe divórcio entre os unidos, o que torna as coisas bem mais simples.
E, se no segundo caso não há divórcio, logo é melhor nem casar, pois é tudo muito mais simples, certo?
Vá-se lá! Qual é a grande diferença?
Uma boa comparação entre as duas maneiras de união é perguntar-se algo que tampouco muitos especialistas no assunto conseguem responder satisfatoriamente, de imediato: o que difere uma empresa mercantilista e uma empresa capitalista?
Imagine-se uma nau no período das grandes navegações. O dono do barco contratava um capitão, que por sua vez contratava os marinheiros para transportar especiarias para a Europa. Ninguém era assalariado, mas os lucros eram divididos em cotas, maiores para o proprietário e para o capitão, menores para os subordinados. Isso era uma empresa que os estudiosos chamam de intuitu personae, ou seja, um grupo de pessoas buscavam um fim direto e trabalhavam juntos para conquistar o objetivo. Assim o ato de “gerir um comércio” (mercari, de onde Adam Smith extraiu o termo “mercantilismo”), significa um conjunto de bens e pessoas para obterem lucro. Nesse caso específico, nada impedia que, ao encontrar um outro navio no meio do oceano, o marinheiro se jogasse no mar e nadasse até a outra nau, se houvesse uma proposta econômica interessante, pois o comprometimento com o empreendimento não era mais importante que com o próprio bolso.
No entanto, em uma das primeiras empresas capitalistas, a Companhia da Índias Orientais, criou-se um modelo diferente, uma empresa anônima personalizada. Não mais se falava no empreendimento de Rutger, de Christoffel e de Denys, mas em um nome coletivo. Passou-se de um simples bando que procurava ganhar dinheiro para se criar uma instituição com regras e vida próprias.
Essa invenção singela, a da institucionalização, fez toda a diferença em termos históricos. Graças às empresas anônimas a América foi colonizada, a Revolução Industrial foi possível e hoje tem-se computadores nas residências e viagens ao fundo do mar. O surgimento da instituição comercial produziu um pulo qualitativo ao ponto de sair-se da Idade Média para a Modernidade, com máquinas, medicamentos e ideias que levaram o ser humano a outros planetas, à comunicação global e à erradicação de doenças milenares.
Diverge a União Estável do Casamento no mesmo sentido, enquanto “juntar os trapinhos” significa uma união intuitu personae, o casamento representa uma instituição, que produz, em tese, melhores resultados. Existe no casamento uma “incorporação” que não existe na união estável, fenômeno inclusive percebido no livro do Gênesis 2, 24: “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une a sua mulher, tornando-se os dois uma só carne.”. Na união estável há duas cabeças pensando separadamente em busca de um objetivo comum, no casamento existe “uma só carne”.
A menção do versículo religioso em um texto que se propõe laico não é desprovido de sentido, pois este é um dos preconceitos que atingem o conservadorismo nas questões do casamento. Todo este discurso, segundo alguns críticos, seria baseado em fundamentos falsos, na falácia do argumentum ad verecundiam, cuja autoridade é a Bíblia, livro que não possui qualquer fundamento lógico ou científico.
Ora, o respeito às instituições, como será visto, descola-se significativamente do argumento religioso.
O pensamento conservador, portanto, não está ligado a crenças ou superstições. Pode-se afirmar que existe um tipo de liberal que é o de pensamento anarquista, que defende que o Estado não serve para absolutamente nada; uma segunda concepção que é o do partidário do Estado mínimo, no qual mantém-se a segurança e o cumprimento dos contratos como suas prerrogativas básicas e, no máximo, educação e saúde dentro de sua alçada, o liberal-conservador situa-se uma terceira vertente, a de que a função do Estado seria também a de certificar instituições. Nesta linha é que se destacam os discursos em defesa do casamento.
Como a persona, a máscara que o ator grego usava para desempenhar o seu papel, a instituição é o que transforma um empreendimento comercial em uma pessoa jurídica, uma tribo em uma nação e um casal que fornica em uma família. A instituição é o que dá personalidade, cria o personagem que está acima do interesse imediato das partes envolvidas e, via de regra, obtém resultados mais eficientes que aquele obtido pela soma dos indivíduos. Os atores envolvidos deixam de ser homens comuns ao sol escaldante do proscênio e com a persona tornam-se reis heroicos dos palacetes em Tebas.
A diferença não é de pormenores, mas de qualidade, pois é disso que este campo de estudo da institucionalidade trata. Assim, toda relativização no que tange às instituições é temerária, pois pode colocar por terra todos os benefícios conquistados durante, talvez, séculos de desenvolvimento da cultura que a acolheu.
Observe-se que, no campo do casamento, em nenhum momento está-se falando em felicidade. O critério eudemonista, tão presente nas Varas de Família dos tribunais da nossa nação, não deveria concorrer na discussão desse conceito, uma vez que é totalmente subjetivo, não cabendo ao Estado legislar sobre ele. Aqui se fala no conceito da funcionalidade, naquilo que é o melhor para a sociedade, para os cônjuges e para os filhos.
E o que é o melhor? A resposta, sem sombra de dúvida, baseando-se na experiência histórica, é pelo casamento institucionalizado. Como Ulysses que se amarrou ao mastro para impedir de ele próprio se atirar para os prazeres e desgraças das sereias, que o impediriam de cumprir o seu objetivo, o casamento é uma amarra, mas no sentido positivo, uma maneira de impedir os cônjuges se atirarem ao mar na primeira adversidade.
Na tese defendida no livro What is marriage?, os autores listam alguns dos enormes benefícios podem ser colhidos pelo Estado nacional que abraça a visão conjugal em detrimento de todo e qualquer revisionismo[1]:
1. Observam-se melhores resultados na questão procriativa. As crianças se beneficiam em:
a) melhores resultados educacionais, melhores índices de alfabetização e graduação;
b) saúde emocional, menores índices de ansiedade, depressão, abuso de substâncias e suicídio;
c) desenvolvimento familiar e sexual, senso de identidade mais forte, menor ingresso precoce na puberdade, menores índices de gravidez na adolescência e menores índices de abuso sexual;
d) comportamento infantil e adulto: taxas de agressão, déficit de atenção, delinquência e aprisionamentos são menores.
2. Os cônjuges tendem a ser mais bem amparados financeiramente, emocionalmente, fisicamente e socialmente. 
3. Ambos os fatores acima contribuem para a riqueza das nações, que já foi provado estar intimamente relacionada com o papel do casamento e da fertilidade.
4. O declínio do casamento influencia diretamente nas taxas de pobreza. Grupos sociais que possuem laços maritais mais fracos, exibem menor prosperidade.
5. O declínio do casamento influencia na necessidade de inchaço do Estado para suprir a demanda deixada pela falta de amparo familiar, isto é, maiores impostos, corrupção, perseguição às liberdades individuais e todas as mazelas produzidas por um Estado maior são incrementadas pela relativização dos valores fornecidos pelo casamento convencional. Os gastos estatais, também, demonstram estudos, crescem na medida que a cultura do casamento declina.
Para se ter uma noção em números, estudos da Universidade de Utah[2] demonstram que apenas a ocorrência dos divórcios custa aos três níveis da administração pública americana 33 bilhões de dólares por ano. Muito mais que isso poderá ser contabilizado com mães solteiras, problemas de saúde, uso de drogas, aumento da criminalidade e outras mazelas causadas pelo declínio da instituição do casamento. 
A qualidade do casamento institucionalizado é reconhecida em todas as grandes culturas humanas. Inclusive no mundo greco-romano que possuía todo um discurso a respeito da sexualidade voltado para as relações homossexuais, estas jamais foram transformadas em instituto legal. Qual é a razão porque isso não aconteceu? Pode-se especular que culturas que não cuidaram de uma maneira eficiente de suas famílias e de seus filhos, não tiveram braços suficientes para a lavoura e nem para a guerra, além de não estabelecerem formas consistentes de transmissão de propriedades, de maneira que foram dominadas por aqueles que o fizeram. Uma boa hipótese a defender é a de que as culturas que não fortaleçam os vínculos do casamento entrem em declínio e desapareçam, ou sejam dominadas pelas que são socialmente mais fortes.
Outra maneira proveniente das ciências jurídicas de enxergar a “união compreensível”, usando-se as palavras de Girgis e seus colegas, é que o casamento é sempre executivo, enquanto para todas as outras formas de relação exige-se um prévio conhecimento.
Tome-se um exemplo sinistro: Antenor está passando por dificuldades e Bernardo o acolhe na sua casa, sem saber que o amigo era um mau caráter. Antenor, que havia guardado depósitos bancários, fotografias deles juntos em família e recibos do restaurante ao lado do hospital em que Bernardo submeteu-se a uma cirurgia, acompanhado pelo falso amigo, depois de um ano peticiona em juízo pelo reconhecimento de união estável, sabendo que Bernardo havia comprado imóveis e recebido quantias vultosas em sua conta.
O leitor já sabe, pelos dados mencionados, que aqui está mostrado, de forma cristalina, uma tentativa de golpe. Porém, como o juiz que decidiria a causa haveria de saber? Como descobrir se ali havia uma relação estável ou um mero canalha tentando levar vantagem?
Observe-se, mesmo que exista 50% de chance de acerto, o fato de existir uma ação judicial em curso, com todas as suas consequências econômicas e morais, já representa um grande estorvo à parte de boa fé que foi envolvida em um processo de modelo kafkiano decorrente da legislação inconsequente. Mesmo ganhando a causa, essa vitória de Pirro faria a parte sair injustiçada pelo sistema legislativo brasileiro atual, simplesmente pelo fato de existir reconhecimento das uniões estáveis e, no caso, das uniões estáveis homossexuais.
Atente-se ainda que não interessa se Antenor e Bernardo mantinham ou não relações homossexuais, porque isso só depende da palavra dada pelo proponente da ação. Dessa forma, a legislação brasileira joga no colo decisório do Estado inclusive as nobres e valorosas relações de amizade e companheirismo, pois torna tênue a linha divisória entre elas e o casamento institucionalizado. 
O casamento formal, com seu caráter executivo, exime as partes das dúvidas do processo de conhecimento da causa, bem como das suas inseguranças jurídicas daí decorrentes.
Estas são as importâncias de existirem “uniões compreensíveis” em detrimento de todas as outras formas de uniões.
O casamento não é definido por contrato formal ou tácito, mas pela instituição formada por ele, da mesma maneira que um pacto de sangue que celebra negócios entre dois mafiosos não constitui uma empresa, por mais sólido que o vínculo se apresente. Não é qualquer tipo de enlace que cria uma instituição, mas apenas aqueles previstos em rol taxativo, desenvolvido pela experiência humana durante o decorrer dos séculos, com caráter funcional, de incrementar algo à relação humana.
Pelos motivos acima, pode-se considerar válida a afirmação que o Estado brasileiro produziu a grande teratologia legislativa de tornar os conceitos de casamento e união estável muito próximos.
Porém, o dano é anterior. Nossos legisladores já haviam começado a relativizar o casamento com a aprovação da Lei do Divórcio, de 1977. No Brasil, o relativismo no matrimônio começa, portanto, mais cedo ainda.
O conceito de divórcio não culposo é original da Revolução Bolchevique, implantado pela primeira vez na Rússia, em 1918, posteriormente na China, em 1950. Em 1969, o estado da Califórina foi o primeiro dos Estados Unidos a instituir a política de no-fault divorce[3], que, por um lado reduziu o número de suicídios de mulheres casadas e de violência doméstica, por outro, em dois anos, aumentou o número histórico de divórcios em seis vezes e também incrementou os índices de pobreza feminina.
O cientista político da Howard University, Stephen Baskerville[4], aponta alguns argumentos contrários ao divórcio no-fault:
- beneficia o infrator;
- reduz a necessidade do casamento convencional (sendo que este traz inúmeros benefícios sociais, como visto anteriormente);
- induz para que a custódia dos filhos normalmente incorra sobre a mãe, o que traz maiores dificuldades para um novo casamento e, muitas vezes injustiças patrimoniais sobre a parte não faltosa.
  Historicamente, nos tempos do desquite que já era previsto há séculos na legislação portuguesa, sempre se seguiu um princípio que nunca foi escrito, mas sempre respeitado: nulla divortium sine culpa, não há divórcio sem culpa. As agressões domésticas, as traições, o alcoolismo, as jogatinas que dilapidassem o patrimônio familiar e outras mazelas humanas sempre foram punidas com a culpa na separação, isto é, o infrator deve ser punido e a maneira de castigá-lo é normalmente patrimonial. De outra maneira, excluir a culpa é atentar contra outro princípio do direito que é o de que ninguém deve ser beneficiado pela própria torpeza.
A separação dos casais sempre foi possível, o que é novo na história é apenas o divórcio por consentimento mútuo. Por isso, tais leis de divórcio não culposo, da maneira que foram conduzidas em numerosos países, são simplesmente imorais e resultam em imensos prejuízos sociais.
Já que o Estado não o faz, em um mundo ideal os cônjuges sábios deveriam abdicar dessa posição absurda dos tribunais brasileiros e passarem a contratar entre si de maneira diversa, de forma a dificultar que o parceiro, que se espera seja para a vida inteira, cometa deslizes. A Rua da Amargura deveria esperar aquele que contrata e não cumpre o contrato, mas, ao contrário, o legislador passou a premiá-lo, evadindo-o deste fardo e concedendo-lhe a possibilidade de casar-se de novo e perpetuar o erro em outro matrimônio. Casamento é um acordo de vontades explícito, e não tácito, como na união estável, mas a sua dissolução não pode ser mero ato de vontade. A justificativa de que “não se está feliz” não deveria ser tomada do ponto de vista do Estado, pois ninguém é feliz pagando impostos e continua-se cobrando. Ninguém é feliz andando de transporte coletivo precário ou em postos de saúde sujos, mas o Estado não tenta acabar com eles. Portanto, por que deveria acabar, sob esse argumento, com o casamento que é a mais básica e importante de todas as instituições humanas?
Pergunta-se: como dois cônjuges que concordem com esta posição acima exposta e desejem constituir uma instituição, e não um aglomerado familiar, poderiam agir, do ponto de vista contratual? 
Uma boa ideia seria criar no contrato nupcial elementos que dificultassem a separação, de maneira que ambos tivessem que pensar duas vezes antes de pedir o divórcio.
A posição do no-fault divorce já começou a ser percebida como perniciosa e ser revertida no arcabouço legal em quatro estados americanos (Arizona, Arkansas, Kansas e Lousiana) através da criação da ampliação do pacto matrimonial (covenant marriage) em que os cônjuges acordam em tornar mais difícil a dissolução do próprio casamento[5].
Os motivos acima deixam claro porque casamento é instituição e não é simples contrato e nem mero consentimento explícito. Apesar de existir um acordo de vontades para a sua constituição, este não deveria existir para a sua dissolução, já que não é interesse do Estado legislar nesse sentido. A dificuldade na dissolução do vínculo é, ou pelo menos historicamente tem sido, a principal diferença entre um casamento e uma empresa. Uma vez legislando-se no sentido contrário, como tem ocorrido no Brasil, casamentos deveriam passar a ser registrados na Junta Comercial, e não nos cartórios, pois não resta aspecto que o diferencie de um contrato comercial!
Por fim, veja-se ainda outro paralelo. A prefeitura tenta trazer comerciantes e industriais para a cidade, pois estes geram impostos, produzem empregos e riquezas, mas a mesma prefeitura tenta desestimular os camelôs, os traficantes e os pedintes, pois as empresas intuitu personae só trazem benefícios individuais e imediatos. O Estado, portanto, não tem por função simplesmente incentivar a geração de lucro, mas os benefícios sociais daí advindos. Da mesmíssima maneira, basta ser trocada a palavra “lucro” por “felicidade”, o casamento institucionalizado e não relativizado deve ser incentivado pelo Estado, em detrimento da união estável, pois enquanto aquele traz benefícios sociais óbvios, esta tem apenas função eudemonista, privada, não constituindo razão pública que mereça legislação. É exatamente o mesmo motivo porque não se deve legalizar o casamento entre cachorrinhos de madame, de um camponês e sua ovelha, um time de basquete ou dois irmãos entre si: são relações que não trazem qualquer benefício ao Estado e por isso não há razão pública para a sua legislação, ainda que constituam realidade dentro do universo fático.
Se tudo passa a ser considerado casamento, nada mais é casamento.           
A premissa estabelecida pelo presente corpo legal brasileiro leva a um resultado fácil de visualizar, o de um terreno pantanoso que há muito não segue o modelo institucionalizado: as numerosas famílias disfuncionais que foram criadas após a década de 70, quando foi promulgada a Lei do Divórcio e após a década de 90, quando surgiram as Leis da Concubina e do Concubinato. No momento em que estas linhas são escritas, os mais velhos ainda lembram com saudades dos “tempos da ditadura”, mas será que as pessoas sentem saudades de uma cruel ditadura militar ocorrida no país, ou da segurança das ruas (famílias funcionais geram menor violência!), das famílias grandes, dos almoços de domingo, das avós fazendo quitutes e dos vizinhos amigáveis e bem conhecidos?
Mais que as torturas, os desaparecidos, a inflação descontrolada e o sucateamento público, que ecoam até hoje em dia, será que os maiores males germinados pelos e herdados dos países comunistas, mas causados de fato durante o governo ditatorial militar e em período democrático, não sejam aqueles produzidos pela relativização do instituto do casamento, problema que continua exclamando o seu grito mudo diante dos nossos olhos?
          Ou será ainda que tal relativização perniciosa não tenha sido um fato que permanece até hoje em dia inconteste, silente nas universidades e nos veículos de mídia, que causou a destruição e fragilização das famílias brasileiras sem que vozes destoantes ousem se pronunciar?


[1] GIRGIS, Sherif et alii. What is Marriage – Man and Woman: A Defense. New York: Encounter books, 2012, p. 42-46. 
[2] GIRGIS et alii, p. 46.
[3] Interessante observar que a medida de origem tipicamente de países comunistas, foi implantada no Brasil durante uma ditadura militar anticomunista e nos Estados Unidos por um governador republicano, Ronald Reagan, que posteriormente se tornou um dos símbolos do livre mercado e das liberdades individuais.
[4] No-fault Divorce. Wikipedia. Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/No-fault_divorce. Acesso em 30 Jun 2014.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Outdoor na Carolina do Norte


Alguém colocou um outdoor em uma estrada da Carolina do Norte com os dizeres: "Homens de verdade proveem. Mulheres verdadeiras gostam disso."
As feministas já começaram a estrilar...
Qual é a opinião do leitor? Concorda ou não?
Veja a reportagem completa no NY Daily News, CLICANDO AQUI.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

A Fila de Adoção


Mané Garrincha foi dos maiores jogadores de futebol de sua época e tinha as pernas tortas.
Imaginemos a seguinte situação: uma escolinha de futebol inventou uma palmilha que deixa as crianças com as pernas de Garrincha, argumentando que com isso eles se tornariam melhores jogadores. Você matricularia o seu filho nessa escola?
Como não??? Afinal, você quer ou não quer ter um craque na família?
Sejamos bem mais radicais. E se for para castrar os meninos, para melhorar a sua voz, de maneira que ele se torne um Farinelli, um dos maiores cantores de ópera da história? Por que não legislar tais atos como justos e moralmente aceitáveis?
Existem duas respostas que justificam porque não aceitamos tais horrores:
1. Porque isso é uma falácia lógica, definida por “post hoc ergo propter hoc”. Não é porque algo aconteceu após é que ela é consequência de. Não é porque Garrincha tinhas pernas tortas que devemos aleijar as crianças para que joguem como ele;
2.  porque contraria a natureza de alguém que não tem poder decisório. Ainda que um adulto faça piercings, tatuagens, use sapatos de saltos altos ou faça “biohacks”, os pais não podem decidir o futuro da criança através de marcas e intervenções indeléveis no seu corpo ou na sua alma.
Considera-se que a vida humana deve começar da maneira mais neutra e com maiores vantagens possíveis: escolinhas de inglês, de balé, de artes, de natação e de judô são bem vindas por isso, já que trazem supostos benefícios, sem mutilarem física ou moralmente a criança. Pedir esmolas na rua ou criá-las na base de pancadas intensas é considerado devastador para a alma.
Assim entendem as Varas de Infância e Juventude nos nossos tribunais quando decidem sobre adoção. A função deste ato é impedir as mutilações e maximizar os ganhos. “No melhor interesse do menor” poderia ser um lema estampado sobre a porta de tais jurisdição, já que é expressão usada em todos os livros de direito sobre o assunto e ideia aceita universalmente.
Todos concordam também que uma casa de acolhimento, um orfanato, não é o melhor local possível para o menor, por mais limpo, organizado e humano que ele venha a ser, não consegue substituir o calor familiar, por isso, todos os candidatos à adoção são classificados em um cadastro nacional que determina, mais ou menos por ordem de inscrição, quem deve adotar a criança que está disponível naquele momento.
A criança tem, portanto, naturalmente, um direito à melhor vida possível. 
Imaginemos que em um casal com filhos um dos cônjuges venha a falecer. O pai ou a mãe não pode criar o filho só? Claro que pode, da mesmíssima maneira que Garrincha pode ter sido o melhor e Farinelli, magnífico, famílias diversas podem até ser eficientes, mas todos que perderam um genitor sabem que normalmente é melhor ter pai e ter mãe.
Os estudos confirmam essa impressão. Os filhos de famílias funcionais se beneficiam em:
a) melhores resultados educacionais, melhores índices de alfabetização e graduação;
b) saúde emocional, menores índices de ansiedade, depressão, abuso de substâncias e suicídio;
c) desenvolvimento familiar e sexual, senso de identidade mais forte, menor ingresso precoce na puberdade, menores índices de gravidez na adolescência e menores índices de abuso sexual;
d) comportamento infantil e adulto: taxas de agressão, déficit de atenção, delinquência e aprisionamentos são menores. (GIRGIS, Sherif et alii. What is Marriage – Man and Woman: A Defense. New York: Encounter books, 2012, p.42-16.).
Ora, afinal os homens e mulheres solteiros e os casais gays não podem adotar? Pergunta absurda. Adotar podem, é claro que, pelo princípio do bem estar do menor, é melhor viver e ser amado em uma em uma casa, não importa de que tipo de família, que em um abrigo de menores.
Mas é o melhor para a criança? Não existem estudos que determinam que crianças criadas por lésbicas e gays possuem rendimento escolar, social e de satisfação pessoal bastante satisfatório?
Sim e não. Em primeiro lugar um grande cuidado que se deve ter ao analisar essas pesquisas é a comparação de filhos naturais e filhos adotados, estes últimos normalmente desejados, planejados e criados em famílias com boas condições financeiras. Pais homossexuais normalmente criam melhor os filhos simplesmente porque são normalmente adotados, com todas as vantagens que esse ato, em regra, traz para o menor. No entanto, se consideradas as condições “ceteris paribus”, as famílias compostas de homem e mulher levam vantagem (leia um desses estudos em: http://www.origemedestino.org.br/blog/johannesjanzen/?post=409).
Por fim, é o melhor para o menor que homossexuais e homens e mulheres solitários possam adotar? Sim, é. Mas é melhor para o menor ser criado por pai e mãe. Sim, também é.
Logo, o critério de ordem de inscrição não atende ao princípio básico do direito à adoção que é o do melhor interesse do menor.
Famílias compostas de pai e de mãe deveriam ter preferência, já que possuem maior probabilidade de promover um desenvolvimento ótimo da criança que os demais tipos de família.

Mas, infelizmente, o discurso do politicamente correto não está preocupado com o bem estar do menor, mas em satisfazer vontades de grupos específicos. 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Poligamia Versus Poliamor


Dentre os países economicamente mais igualitários do mundo estão o Lesoto (topo) e Serra Leone. Dentre os países mais desiguais do mundo estão a Suécia (topo), Dinamarca, Noruega e Áustria. Para qualquer pessoa com algum senso e dotada de certo grau de honestidade, portanto, torna-se uma atitude imoral proclamar-se combatente da desigualdade, pois o combate à miséria, esta sim, a pior das desgraças, parece levar necessariamente a ela. E onde há miséria não costuma haver desigualdade, e vice-versa.
No entanto, o advento do iluminismo e da queda da cabeça de Luís XVI, criou este novo paradigma moderno, pesando sobre a humanidade. Qual é a justiça que existe em vivermos em um mundo em que o esforço muitas vezes não substitui a virtude? Por que as pessoas mais bonitas têm mais chances? Por que os talentosos muitas vezes fazem mais sucesso que os que trabalharam arduamente para conseguir? Por que nascer em uma família rica traz vantagens? Por que um jogador de futebol ganha mais que um professor?
Algumas pessoas escolhem o primeiro argumento, aquele pragmático, aristotélico, baseado na inexorabilidade dos fatos, o da supremacia do indivíduo e das livres escolhas econômicas. Outras, escolhem defender o segundo, o da justiça idealizada, platônica, o da criação de um mundo ideal em que todos são absolutamente iguais como em uma colônia de formigas (ali tampouco o são iguais, mas vá lá!). O mundo da sociedade planejada e centralizada. A essas pessoas convencionou-se chamar de esquerdistas, e aqueles de direitistas.
E onde está o meio termo entre o real e o ideal? Entre aquilo que é e o que deve ser? Na questão do sexo, passa pela discussão entre poligamia e poliamor. Por que um, e não o outro, não seria esta uma discussão sobre firulas? Não! A discussão se dá entre um mundo pragmático e um mundo idealizado.
Qual é a diferença? No poliamor, três ou mais pessoas casam-se entre si, em um único ato. Na poligamia, ocorrem diversos casamentos de um mesmo indivíduo com diversas pessoas. Os casamentos são concatenados e giram em torno de um único indivíduo. Em ambos os casos, normalmente ocorre um homem com suas esposas, pois a poliandria, uma mulher com vários homens, é ocorrência bastante excepcional nas culturas humanas.
Para que se entenda a diferença, deve-se remeter aos princípios do casamento que são: a. entre um único homem e uma única mulher; 2. com consentimento mútuo explícito; 3. vitalício, com rompimento previsto apenas por um rol taxativo de condições; 4. com finalidade de desenvolvimento de filhos.
Ora, direis, que absurdos!
Então um paraplégico não pode casar? Claro que pode, mesmo que não possa gerar filhos, pode educá-los.
Então uma união estável não é casamento porque não há consentimento explícito? No sentido clássico, não. É uma teratologia jurídica que só existe no Brasil.
Então o divórcio consensual é algo errado? Temos que permanecer por toda a vida com alguém só porque que não traiu, não é bêbado, não é agressivo, não é pródigo e nem possui problemas mentais? Sim, o divórcio não faltoso é uma idealização das esquerdas, motivo pelo qual surgiu primeiro na Rússia, em 1919 e na China de 1950, para só então se espalhar no Ocidente liberal (pelo Estado da Califórnia, 1968, governo de... Ronald Reagan!).
Então casamento gay é algum tipo de pecado? Não é que seja errado, é apenas tão inútil quanto legislar sobre o casamento entre cachorrinhos de madame, com caipiras que queiram-se casar com suas ovelhas, ou com casamentos entre participantes de um time de basquete. Não traz qualquer benefício para a sociedade, portanto não deveria ser uma questão de estado, já que pode ser tratado com contratos convencionais e leis dirigidas a benefícios específicos. No momento que o casamento perde o vínculo contratual, que pressupõe diversas condições taxativas, ele deixa de ser uma instituição de feições próprias e passa a ser um mero ritual vazio. Quando tudo passa a ser casamento, nada é casamento.
Observe-se: casamentos não regulam a sexualidade humana e nem as questões reprodutivas, mas a otimização da família, esta sim é interesse do estado durante todos os períodos históricos que nos precederam, por gerar riqueza, braços para a lavoura, mãos para a guerra e a melhor educação para a boa administração da pólis. Na Grécia e Roma antigas, boa parte da literatura sobre sexualidade era voltada para o homossexualismo, mas os antigos jamais legalizaram o casamento homossexual. Por quê? Porque não tem função alguma para o estado, ora.
Por que, então, são teratológicas as decisões sobre uniões poliafetivas que têm sido realizadas em cartórios pelo país? Mesma resposta, porque o instituto do casamento não regula questões sexuais e nem reprodutivas, mas trata da otimização da sociedade.
Pois bem, e por que a maior parte das sociedades modernas são monogâmicas? Porque é economicamente mais viável. Um homem para cada mulher gera mais filhos e concentra mais propriedades nas mãos de cada família, pois há uma linha clara de herança. Por isso é que as grandes aglomerações populacionais, os chamados “formigueiros humanos” como Tóquio, Cidade do México, Xangai ou São Paulo estão em países monogâmicos, normalmente com economias industrializadas mais pujantes, e não na Arábia Saudita ou no Marrocos.
E, se o poliamor pode ser considerado mais uma teratologia jurídica do grande circo de horrores do sistema jurídico brasileiro concernente ao casamento, a poligamia também não seria?
Para responder esta questão, deve-se perguntar por que numerosos povos antigos tornaram a poligamia um sistema legal, e não outras expressões da sexualidade humana? Por que, em pesquisa do início do século XX, de 250 culturas tradicionais, 193 eram poligâmicas?
O leitor atento já sabe a resposta: por que é de interesse do estado. E é de interesse das mulheres também.
Se o casamento for relativizado, seja ele monogâmico ou poligâmico, ele deixa de existir, deixando famílias desestruturadas e pessoas isoladas na sociedade, não podendo contar com o apoio familiar, necessitando cada vez mais da interferência estatal. É por isso que se relaciona como propostas das esquerdas a relativização dos casamentos: o divórcio consensual, o reconhecimento do concubinato, os casamentos poliafetivos, não procriativos e não educativos de crianças. O mote por trás desses discursos é a destruição da família e maior fragilidade do indivíduo, com sua substituição por um ente abstrato, provedor de educação, previdência social e atendimento à saúde, chamado estado. 
Por outro lado, famílias poligâmicas continuam sendo famílias. Menos eficientes economicamente e com menor potencial de geração de população, é verdade, mas com todos os requisitos de um casamento, estes reconhecidos pela experiência humana no decorrer dos milênios, em todas as sociedades tradicionais de cultura dominante, sejam elas de tradição monogâmica ou poligâmica.
As famílias poligâmicas são odiadas pelas esquerdas, pois, conforme elas, representam o domínio do macho opressor sobre as mulheres indefesas, mas independente da pressão sobre elas, possuem uma enorme vantagem sobre as sociedades monogâmicas.
Volta-se ao início. Por que a legislação brasileira não aceita a poligamia, mas cerra os olhos para as relações poliafetivas, que aos poucos se insinua para o acolhimento jurídico? Pelo motivo que os nossos esquerdistas desejam fortalecer o estado e reduzir a atuação do indivíduo, como tem acontecido com todas as medidas de relativização do instituto do casamento. A proibição da poligamia não é fato isolado.
Nas sociedades poligâmicas, não temos as “velhas dos gatos”, figura caricatural das mulheres solitárias tão comuns no nosso cotidiano, pois não costumam ficar abandonadas pelas famílias. Aos 65 anos, conforme o IBGE, tem-se um homem solteiro para cada quatro mulheres na mesma situação. 25% dos homens estarão solitários nesta idade contra 66% das mulheres. A dependência feminina do estado é nítida e o discurso de uma pretensa igualdade gera uma situação oposta, a da flagrante desigualdade.
Qual a consequência deste abandono? Para as juízas, promotoras, empresárias, jornalistas bem sucedidas, artistas de renome, enfim, mulheres ricas que formam opinião e tomam decisões que afetam a sociedade, além da grande probabilidade de abstinência sexual na terceira idade, praticamente nenhuma, mas para a mulher que tem dois empregos e acorda às quatro da manhã para viajar mais de duas horas em um ônibus lotado, é a diferença entre uma vida digna e confortável e a miséria absoluta, em um mundo em que 70% dos miseráveis são mulheres. Para aquela que pode beneficiar-se do estado, com gordos salários e influências diversas, monogamia é uma maneira de acumular mais e mais riqueza, mas para a que vai para a fila do SUS e recebe aposentadoria minguada, trata-se de tragédia pessoal, de genocídio. As decisões idealizadas e ideológicas tomadas pelos detentores e detentoras do poder decisório é fonte de infortúnio das que estão mais abaixo na coluna social.
Aquele que proíbe o ato e censura a discussão sobre poligamia, não só incentiva a desigualdade, como também incrementa a miséria. É o pior dos dois mundos.
A aceitação da poliafetividade e a negação da poligamia é, portanto, parte da velha luta entre os pensamentos que contrastam o mundo pragmático e o mundo idealizado, que tem sido vencida amplamente pelas esquerdas, tão pródigas em criar infernos socialistas no decorrer da história recente.