Mané Garrincha foi dos maiores jogadores de futebol
de sua época e tinha as pernas tortas.
Imaginemos a seguinte situação: uma escolinha de
futebol inventou uma palmilha que deixa as crianças com as pernas de Garrincha,
argumentando que com isso eles se tornariam melhores jogadores. Você
matricularia o seu filho nessa escola?
Como não??? Afinal, você quer ou não quer ter um craque
na família?
Sejamos bem mais radicais. E se for para castrar os
meninos, para melhorar a sua voz, de maneira que ele se torne um Farinelli, um
dos maiores cantores de ópera da história? Por que não legislar tais atos como
justos e moralmente aceitáveis?
Existem duas respostas que justificam porque não
aceitamos tais horrores:
1. Porque isso é uma falácia lógica, definida por “post
hoc ergo propter hoc”. Não é porque algo aconteceu após é que ela é
consequência de. Não é porque Garrincha tinhas pernas tortas que devemos
aleijar as crianças para que joguem como ele;
2. porque
contraria a natureza de alguém que não tem poder decisório. Ainda que um adulto
faça piercings, tatuagens, use sapatos de saltos altos ou faça “biohacks”, os
pais não podem decidir o futuro da criança através de marcas e intervenções
indeléveis no seu corpo ou na sua alma.
Considera-se que a vida humana deve começar da
maneira mais neutra e com maiores vantagens possíveis: escolinhas de inglês, de
balé, de artes, de natação e de judô são bem vindas por isso, já que trazem
supostos benefícios, sem mutilarem física ou moralmente a criança. Pedir
esmolas na rua ou criá-las na base de pancadas intensas é considerado
devastador para a alma.
Assim entendem as Varas de Infância e Juventude nos
nossos tribunais quando decidem sobre adoção. A função deste ato é impedir as
mutilações e maximizar os ganhos. “No melhor interesse do menor” poderia ser um
lema estampado sobre a porta de tais jurisdição, já que é expressão usada em
todos os livros de direito sobre o assunto e ideia aceita universalmente.
Todos concordam também que uma casa de acolhimento,
um orfanato, não é o melhor local possível para o menor, por mais limpo,
organizado e humano que ele venha a ser, não consegue substituir o calor
familiar, por isso, todos os candidatos à adoção são classificados em um
cadastro nacional que determina, mais ou menos por ordem de inscrição, quem
deve adotar a criança que está disponível naquele momento.
A criança tem, portanto, naturalmente, um direito à
melhor vida possível.
Imaginemos que em um casal com filhos um dos
cônjuges venha a falecer. O pai ou a mãe não pode criar o filho só? Claro que
pode, da mesmíssima maneira que Garrincha pode ter sido o melhor e Farinelli,
magnífico, famílias diversas podem até ser eficientes, mas todos que perderam
um genitor sabem que normalmente é melhor ter pai e ter mãe.
Os estudos confirmam essa impressão. Os filhos de
famílias funcionais se beneficiam em:
a) melhores resultados educacionais, melhores
índices de alfabetização e graduação;
b) saúde emocional, menores índices de ansiedade, depressão,
abuso de substâncias e suicídio;
c) desenvolvimento familiar e sexual, senso de
identidade mais forte, menor ingresso precoce na puberdade, menores índices de
gravidez na adolescência e menores índices de abuso sexual;
d) comportamento infantil e adulto: taxas de
agressão, déficit de atenção, delinquência e aprisionamentos são menores. (GIRGIS,
Sherif et alii. What is Marriage – Man and Woman: A Defense. New York:
Encounter books, 2012, p.42-16.).
Ora, afinal os homens e mulheres solteiros e os casais
gays não podem adotar? Pergunta absurda. Adotar podem, é claro que, pelo
princípio do bem estar do menor, é melhor viver e ser amado em uma em uma casa,
não importa de que tipo de família, que em um abrigo de menores.
Mas é o melhor para a criança? Não existem estudos
que determinam que crianças criadas por lésbicas e gays possuem rendimento
escolar, social e de satisfação pessoal bastante satisfatório?
Sim e não. Em primeiro lugar um grande cuidado que
se deve ter ao analisar essas pesquisas é a comparação de filhos naturais e
filhos adotados, estes últimos normalmente desejados, planejados e criados em
famílias com boas condições financeiras. Pais homossexuais normalmente criam
melhor os filhos simplesmente porque são normalmente adotados, com todas as
vantagens que esse ato, em regra, traz para o menor. No entanto, se
consideradas as condições “ceteris paribus”, as famílias compostas de homem e
mulher levam vantagem (leia um desses estudos em: http://www.origemedestino.org.br/blog/johannesjanzen/?post=409).
Por fim, é o melhor para o menor que homossexuais e
homens e mulheres solitários possam adotar? Sim, é. Mas é melhor para o menor
ser criado por pai e mãe. Sim, também é.
Logo, o critério de ordem de inscrição não atende ao
princípio básico do direito à adoção que é o do melhor interesse do menor.
Famílias compostas de pai e de mãe deveriam ter
preferência, já que possuem maior probabilidade de promover um desenvolvimento ótimo
da criança que os demais tipos de família.
Mas, infelizmente, o discurso do politicamente
correto não está preocupado com o bem estar do menor, mas em satisfazer
vontades de grupos específicos.
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