Campo de Estudo: Gênero
Para que os
envolvidos sejam felizes, definitivamente não!
Quem acha
que a felicidade é um bom motivo para o casamento não está mal acompanhado,
pois essa é a posição do Instituto Brasileiro de Direito de Família e do
Supremo Tribunal Federal.
No entanto,
se isso for verdade, por que não posso ingressar com uma ação requerendo
isenção de Imposto sobre a Renda? Eu posso jurar perante a Justiça que não sou
feliz pagando impostos! E por que as pessoas preferem viver na Nova Zelândia
que no Butão, se por lá a Felicidade Interna Bruta é a maior do mundo?
Se fosse
pela felicidade, por que não se poderia casar com a sogra, com a filha, ou o
camponês com a sua ovelha? Esse argumento dos juristas atuais conduz a uma
teratologia legislativa, um verdadeiro circo de horrores familiar, em que tudo
passa a valer, sob o argumento eudemonista, que é, na totalidade dos casos, falacioso.
Ora, a
justiça e as diretrizes do Estado tratam de dados mensuráveis, e não de
subjetividades. Como garantir que casando alguém será mais feliz?
O casamento
ocidental convencional, isto é, entre um único homem e uma única mulher,
vitalício, com consentimento mútuo e visando a reprodução humana é de longe o
mais eficiente na geração de numerosos filhos (por isso os “formigueiros
humanos” estão em países monogâmicos: Cidade do México, São Paulo, Tóquio,
Shangai...) e na geração de riqueza (por isso as economias mais pujantes, como
Alemanha, Japão ou Estados Unidos são monogâmicas).
Em primeiro
lugar, por que casar? Por que todas as civilizações avançadas, sem exceção,
institucionalizaram essa relação humana? Os motivos são vários, a ver:
1. Observam-se melhores resultados na
questão procriativa. As crianças se beneficiam em:
a) melhores resultados educacionais,
melhores índices de alfabetização e graduação;
b) saúde emocional, menores índices de
ansiedade, depressão, abuso de substâncias e suicídio;
c) desenvolvimento familiar e sexual,
senso de identidade mais forte, menor ingresso precoce na puberdade, menores
índices de gravidez na adolescência e menores índices de abuso sexual;
d) comportamento infantil e adulto:
taxas de agressão, déficit de atenção, delinquência e aprisionamentos são
menores.
2. Os cônjuges tendem a ser mais bem
amparados financeiramente, emocionalmente, fisicamente e socialmente.
3. Ambos os fatores acima contribuem
para a riqueza das nações, que já foi provado estar intimamente relacionada com
o papel do casamento e da fertilidade.
4. O declínio do casamento influencia
diretamente nas taxas de pobreza. Grupos sociais que possuem laços maritais
mais fracos exibem menor prosperidade.
5. O declínio do casamento influencia na
necessidade de inchaço do Estado para suprir a demanda deixada pela falta de
amparo familiar, isto é, maiores impostos, corrupção, perseguição às liberdades
individuais e todas as mazelas produzidas por um Estado maior são incrementadas
pela relativização dos valores fornecidos pelo casamento convencional. Os
gastos estatais, também, demonstram estudos, crescem na medida que a cultura do
casamento declina.
Com tantas vantagens do casamento
convencional, então para que relativizar?
Pelos motivos que têm sido exaustivamente repetidos neste blog, aqui, aqui e aqui: para
evitarem-se diferenças de ativos entre homens e mulheres, para evitar a ocorrência de “velhas dos gatos” e
para diminuir a miséria, composta majoritariamente por mulheres. Ainda que as
sociedades poligâmicas sejam muito menos eficientes do ponto de vista
econômico, elas são mais igualitárias para as mulheres.
E o que o casamento gay tem a ver com
a questão poligâmica?
Voltar-se-á ao assunto no futuro, mas,
por enquanto, caro leitor, aceite a premissa que casamentos ocorrem entre
duplas, e não dentro de um grupo. Se um homem tem três esposas e o homem
falece, os estados civis das mulheres são o de viúvas, e não de mulheres
casadas entre si.
Por que devem existir casamentos gays?
Por que de outra maneira, a célula familiar poligâmica já formada seria
desfeita pelo passamento de um dos membros. Negócios, propriedades, educação
conjunta de filhos e vida familiar em comum não estariam mais cobertas por
pactos jurídicos. E o Estado não tem o direito de destruir famílias já
constituídas.
Em resumo:
a) o casamento convencional deve ser
valorizado, porque existem consistentes razões de Estado para isso;
b) o casamento poligâmico deve
existir, porque existem consistentes razões de Estado, na redução da pobreza e
das desigualdades;
c) o casamento gay deve existir porque
existem razões administrativas e jurídicas, decorrentes do instituto do
casamento poligâmico;
d) o casamento entre o camponês com
sua ovelha não deve existir porque não existem razões de Estado e nem motivos
administrativos para tanto.
Dessa maneira, sim, o casamento
homossexual deve continuar legalizado, mas por motivo muito diverso daquele que é
normalmente apregoado.
Luiz Bonow, 2015
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