Campo de Estudo: Gênero
E não é a
mesma coisa depois da Lei do Concubinato? Para que casar-se?
Voltemos no
tempo. Como funcionava um barco na época das grandes navegações? O dono do
dinheiro chamava um capitão, que contratava seus marinheiros e todos dividiam o
lucro da viagem. O empresário ficava com a maior parte, o capitão com um pouco
menos e os marinheiros com menos ainda. Essa maneira de fazer negócios
chamava-se “mercari”, de onde Adam Smith retirou o termo “mercantilismo”.
Muito bem!
Mas e se numa grande calmaria dois navios se encontrassem parados no mar, seus
marinheiros começassem a conversar e um dos capitães oferecesse uma porcentagem
um pouquinho maior para um funcionário do outro navio? Ora! Ele se jogaria no
mar e iria trabalhar para o que pagasse mais, é óbvio, pois era de seu
interesse. Em linguagem comercial, isso é uma empresa “intuitu personae”, ou
seja, que servia apenas para o interesse imediato das partes.
No entanto,
em primeiro lugar em Gênova e logo depois na Holanda, o ser humano descobriu
uma maneira diferente de fazer negócios, o das sociedades anônimas. Assim, ao
invés de existir um bando de pessoas querendo ganhar dinheiro, surgiram
empresas que eram impessoais, existiam em grande parte independente da vontade
dos participantes.
Tornando
curta uma história longa, graças a essas empresas que você está lendo essas linhas
em um computador, foi-se à Lua e descobriu-se a cura de numerosas doenças. A
institucionalização, a impessoalidade das relações humanas, traz progresso
devido à estabilidade que representa.
Essa é uma
das diferenças: concubinatos são associações “intuitu personae”, como um bando
de mendigos conduzindo uma caravela suja, e casamentos são instituições, como a
grandiosa Companhia das Índias Ocidentais. Se é possível escolher, de qual é
preferível participar?
Se ambas as
partes (ou todas as partes, no caso de países que permitam a poligamia),
tiverem consciência disso, farão esforço para manterem o conjunto da entidade
familiar, e não seguirem apenas os seus desejos egoístas.
Por isso, a
instituição do casamento é superior às simples uniões de fato.
Luiz Bonow, 2015
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