“Tudo nesse mundo é sobre sexo, exceto sexo. Sexo é sobre poder.”

(Oscar Wilde)

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

A Igualdade Entre Homem e Mulher


Os homens nascem iguais, mas no dia seguinte já são diferentes.
Barão de Itararé, humorista brasileiro

Muito se fala na igualdade entre homem e mulher, mas poucos sabem ao que esta expressão se refere.
Para aprofundar a ideia de paridade, pode-se considerar que esta se manifesta de três maneiras distintas. Para que seja compreendido o grau de igualdade de que se está falando, deve-se considerar que sempre existe um verbo envolvido no conceito.
Por exemplo, a constituição brasileira prevê a proteção contra a demissão arbitrária do trabalhador. Para que isso se manifeste, impõe-se um tipo de igualdade que se pode chamar de isonômica, que se configura pelo pagamento por parte do empregador de um fundo, chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para auxiliar o empregado no caso de ele perder o emprego. Todos os empregados da iniciativa privada possuem este direito.
Para o aprendizado de menores de idade, no entanto, de maneira a incentivar a sua contratação, estabeleceu-se que a porcentagem do FGTS a ser descontada seria consideravelmente menor. Isto é, tratam-se os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida de sua desigualdade. Esta igualdade na diferença chama-se igualdade material, ou igualdade aristotélica, já que foi Aristóteles quem primeiro concebeu esta noção de equidade.
Uma terceira possibilidade é a proteção contra a demissão arbitrária de servidores públicos que prestaram concurso e passaram por um período de estágio probatório. No Brasil, a demissão destes profissionais só é possível mediante um processo administrativo que garanta ampla defesa ao funcionário. Para tanto, não existe o desconto do FGTS em sua contratação. Portanto, para garantir a igualdade no conceito de “proteger contra a demissão voluntária” utiliza-se um diferente paradigma do que aquele utilizado pela iniciativa privada, mas que tem a mesma finalidade. Poder-se-á chamar este tipo de equidade, portanto, de igualdade finalística ou teleológica.  
Outro exemplo pode ser mostrado. Se for utilizado o verbo enjaular em um zoológico, diversas espécies de pássaros podem ser colocadas na mesma jaula (igualdade isonômica), mas os felinos devem ser colocados em jaulas diferentes (igualdade material). Para que um ser humano seja enjaulado, no entanto, deve-se construir estabelecimentos prisionais, que são paradigmamente diferentes daqueles utilizados para animais, mas que cumprem a mesma função. Esta é uma igualdade teleológica, que significa, repete-se, cumprir a mesma função com paradigma diverso.
A igualdade teleológica é, portanto, uma aparente diferença brutal produzida para que ocorra uma igualdade no critério (verbo, ação) procurado.
Quando se fala na igualdade entre homens e mulheres, um grande engano cometido por diversos pensadores é considerar que entre ambos existe uma igualdade isonômica, o que não é verdade.
Não é verdade tampouco que basta corrigir critérios materiais para que ocorra a igualdade entre os gêneros. Mesmo depois da invenção da pílula anticoncepcional, das creches e dos trabalhos menos brutos, a mulher, falando-se como gênero, não como indivíduo, não conseguiu atingir os mesmo patamares salariais que o homem. Não basta aplicarem-se ações afirmativas, como os pensadores socialistas têm proposto para corrigir tais diferenças, já que não se está falando de diferenças materiais, mas paradigmáticas.
Portanto, quando se fala em igualdade entre homens e mulheres, está sendo tratado da igualdade teleológica. Se for desejado que exista uma paridade econômica entre todos os indivíduos de um determinado grupo social, diferenças que não as econômicas devem ser buscadas.  

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