Os homens nascem iguais, mas no dia
seguinte já são diferentes.
Barão de Itararé, humorista brasileiro
Muito se fala na igualdade entre homem e mulher, mas poucos sabem ao que esta expressão se refere.
Para aprofundar a ideia de paridade,
pode-se considerar que esta se manifesta de três maneiras distintas. Para que
seja compreendido o grau de igualdade de que se está falando, deve-se
considerar que sempre existe um verbo envolvido no conceito.
Por exemplo, a constituição brasileira
prevê a proteção contra a demissão arbitrária do trabalhador. Para que isso se
manifeste, impõe-se um tipo de igualdade que se pode chamar de isonômica, que se configura pelo
pagamento por parte do empregador de um fundo, chamado Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), para auxiliar o empregado no caso de ele perder o
emprego. Todos os empregados da iniciativa privada possuem este direito.
Para o aprendizado de menores de idade,
no entanto, de maneira a incentivar a sua contratação, estabeleceu-se que a
porcentagem do FGTS a ser descontada seria consideravelmente menor. Isto é,
tratam-se os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida de sua
desigualdade. Esta igualdade na diferença chama-se igualdade material, ou igualdade
aristotélica, já que foi Aristóteles quem primeiro concebeu esta noção de
equidade.
Uma terceira possibilidade é a proteção
contra a demissão arbitrária de servidores públicos que prestaram concurso e
passaram por um período de estágio probatório. No Brasil, a demissão destes
profissionais só é possível mediante um processo administrativo que garanta
ampla defesa ao funcionário. Para tanto, não existe o desconto do FGTS em sua
contratação. Portanto, para garantir a igualdade no conceito de “proteger
contra a demissão voluntária” utiliza-se um diferente paradigma do que aquele
utilizado pela iniciativa privada, mas que tem a mesma finalidade. Poder-se-á
chamar este tipo de equidade, portanto, de igualdade
finalística ou teleológica.
Outro exemplo pode ser mostrado. Se for
utilizado o verbo enjaular em um
zoológico, diversas espécies de pássaros podem ser colocadas na mesma jaula
(igualdade isonômica), mas os felinos devem ser colocados em jaulas diferentes
(igualdade material). Para que um ser humano seja enjaulado, no entanto, deve-se
construir estabelecimentos prisionais, que são paradigmamente diferentes
daqueles utilizados para animais, mas que cumprem a mesma função. Esta é uma
igualdade teleológica, que significa, repete-se, cumprir a mesma função com
paradigma diverso.
A igualdade teleológica é, portanto, uma
aparente diferença brutal produzida para que ocorra uma igualdade no critério (verbo,
ação) procurado.
Quando se fala na igualdade entre homens
e mulheres, um grande engano cometido por diversos pensadores é considerar que
entre ambos existe uma igualdade isonômica, o que não é verdade.
Não é verdade tampouco que basta
corrigir critérios materiais para que ocorra a igualdade entre os gêneros.
Mesmo depois da invenção da pílula anticoncepcional, das creches e dos
trabalhos menos brutos, a mulher, falando-se como gênero, não como indivíduo, não
conseguiu atingir os mesmo patamares salariais que o homem. Não basta aplicarem-se
ações afirmativas, como os pensadores socialistas têm proposto para corrigir
tais diferenças, já que não se está falando de diferenças materiais, mas
paradigmáticas.
Portanto, quando se fala em igualdade
entre homens e mulheres, está sendo tratado da igualdade teleológica. Se for
desejado que exista uma paridade econômica entre todos os indivíduos de um
determinado grupo social, diferenças que não as econômicas devem ser
buscadas.