A separação dos casais é antiga e já
existia na Roma Antiga, porque é um instituto óbvio. Evidentemente ninguém tem
a obrigação de sofrer as maiores ofensas e provações simplesmente porque
assinou um papel no passado. No Código Civil brasileiro de 1916 e na maior
parte das legislações ao redor do globo previam-se os motivos pelos quais ele
poderia ocorrer, em rol taxativo.
Os comunistas, no entanto, inovaram. Um
ano após a Revolução Russa, em 1918, foi instituído pela primeira vez na
história o Divórcio por Consentimento Mútuo, ou seja, assim como para casar era
necessário a pronúncia o “sim”, para divorciar bastava o “não”. O segundo país
a estabelecer o divórcio consensual foi a China de Mao Tse Tung, em 1950.
No ocidente não ditatorial, iniciou-se
esta tradição, chamada pelos americanos de “divórcio não culposo” (no-fault
divorce) com Ronald Reagan (sic), quando era governador da Califórnia, em 1968.
No Brasil, o divórcio consensual chegou durante a Ditadura Militar, considerada
“de direita”, em 1977.
Observe-se que um conceito que era
tradicionalmente defendido pelas esquerdas, foi incorporado pelos governos conservadores
sem maiores resistências, sendo, talvez, a maior conquista de mudança de
ideologia de moldes gramscianos da história.
Poucos anos mais tarde, durante o
Governo Fernando Henrique, o Brasil criou uma jabuticaba legislativa com as
leis da Concubina e do Concubinato (1994 e 1996) que excluía o “sim” do
casamento, tornando-se o consentimento tácito não mais necessário. Como já foi dito aqui, isso gerou toda espécie de golpes e uma degeneração geral da sociedade, pois famílias estáveis possuem uma série de vantagens em relação às dissolvidas, principalmente na questão da geração de riqueza e menor necessidade de
intervenção do Estado na vida cotidiana.
Por que os comunas são tão a favor da
dissolução da família? Pelo simples motivo que quanto menores são os laços
interpessoais, maior é a necessidade de intervenção do Estado. O indivíduo só,
abandonado, é mais frágil necessitando todo o tipo de serviço social:
assistência a idosos, a crianças, maior geração de pobreza, maior dificuldade
de alimentação cotidiana, maiores problemas psicológicos e médicos... enfim, o
amparo necessita ser suprido por uma classe de governantes abnegados a aptos a
ajudar. Só que isso, é óbvio, não acontece e essa classe dominante acaba por
mamar das tetas públicas, tornando o Estado inchado e a nação mais pobre.
Enfim, defender o fim do divórcio
consensual e o fim da Lei do Concubinato é chutar cachorro morto, é claro que
ninguém há de apoiar as ideias do autor deste texto, pois as mentes já foram
muito bem lavadas.
Mas que ele está certo, está!
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