“Tudo nesse mundo é sobre sexo, exceto sexo. Sexo é sobre poder.”

(Oscar Wilde)

quarta-feira, 17 de junho de 2015

O DIVÓRCIO CONSENSUAL


A separação dos casais é antiga e já existia na Roma Antiga, porque é um instituto óbvio. Evidentemente ninguém tem a obrigação de sofrer as maiores ofensas e provações simplesmente porque assinou um papel no passado. No Código Civil brasileiro de 1916 e na maior parte das legislações ao redor do globo previam-se os motivos pelos quais ele poderia ocorrer, em rol taxativo.
Os comunistas, no entanto, inovaram. Um ano após a Revolução Russa, em 1918, foi instituído pela primeira vez na história o Divórcio por Consentimento Mútuo, ou seja, assim como para casar era necessário a pronúncia o “sim”, para divorciar bastava o “não”. O segundo país a estabelecer o divórcio consensual foi a China de Mao Tse Tung, em 1950.
No ocidente não ditatorial, iniciou-se esta tradição, chamada pelos americanos de “divórcio não culposo” (no-fault divorce) com Ronald Reagan (sic), quando era governador da Califórnia, em 1968. No Brasil, o divórcio consensual chegou durante a Ditadura Militar, considerada “de direita”, em 1977.
Observe-se que um conceito que era tradicionalmente defendido pelas esquerdas, foi incorporado pelos governos conservadores sem maiores resistências, sendo, talvez, a maior conquista de mudança de ideologia de moldes gramscianos da história.
Poucos anos mais tarde, durante o Governo Fernando Henrique, o Brasil criou uma jabuticaba legislativa com as leis da Concubina e do Concubinato (1994 e 1996) que excluía o “sim” do casamento, tornando-se o consentimento tácito não mais necessário. Como já foi dito aqui, isso gerou toda espécie de golpes e uma degeneração geral da sociedade, pois famílias estáveis possuem uma série de vantagens em relação às dissolvidas, principalmente na questão da geração de riqueza e menor necessidade de intervenção do Estado na vida cotidiana.
Por que os comunas são tão a favor da dissolução da família? Pelo simples motivo que quanto menores são os laços interpessoais, maior é a necessidade de intervenção do Estado. O indivíduo só, abandonado, é mais frágil necessitando todo o tipo de serviço social: assistência a idosos, a crianças, maior geração de pobreza, maior dificuldade de alimentação cotidiana, maiores problemas psicológicos e médicos... enfim, o amparo necessita ser suprido por uma classe de governantes abnegados a aptos a ajudar. Só que isso, é óbvio, não acontece e essa classe dominante acaba por mamar das tetas públicas, tornando o Estado inchado e a nação mais pobre.
Enfim, defender o fim do divórcio consensual e o fim da Lei do Concubinato é chutar cachorro morto, é claro que ninguém há de apoiar as ideias do autor deste texto, pois as mentes já foram muito bem lavadas.

Mas que ele está certo, está!

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